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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 30 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Mato Grosso do Sul - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350

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Art. 3º

Os parâmetros definidos nos artigos 1 e 2 desta Resolução, para tipificar os diferentes estágios de regeneração da vegetação secundária, podem variar de uma região geográfica para outra, dependendo:

I

das condições de relevo, de clima e do solo locais;

II

do histórico do uso da terra;

III

da vegetação circunjacente;

IV

da localização geográfica; e

V

da área e da configuração da formação analisada.

Parágrafo único

A variação de tipologia de que tratam os artigos 1 e 2 desta Resolu- ção será analisada no exame dos casos submetidos à consideração do órgão ambiental competente.