Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 30 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Mato Grosso do Sul - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se vegetação primária aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos antrópicos mínimos, a ponto de não afetar signi- ficativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
Parágrafo único
A vegetação de que trata este artigo é composta pelas formações florestais denominadas Floresta Estacional Decidual (Floresta das Terras Baixas, Floresta das Terras Baixas com dossel emergente, Floresta Submontana, Floresta Submontana com dossel emergente) e Floresta Estacional Semidecidual (Floresta Aluvial, Floresta Aluvial com dossel emergente, Floresta Submontana).