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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 3 de 28 de Junho de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU, de 22/08/1990, págs. 15937-15939

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Art. 8º

Enquanto cada estado não defi nir as áreas de Classe I, II e III mencionadas no 346 item 2, subitem 2.3, da Resolução CONAMA nº 5/89, serão adotados os padrões primários de qualidade do ar estabelecidos nesta Resolução.