Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 3 de 28 de Junho de 1990
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU, de 22/08/1990, págs. 15937-15939
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos estados.