Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 3 de 28 de Junho de 1990
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU, de 22/08/1990, págs. 15937-15939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Resolução fi cam estabelecidos os seguintes conceitos:
I
Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II
Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à fl ora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único
Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fi xada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar.