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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 3 de 28 de Junho de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU, de 22/08/1990, págs. 15937-15939

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Art. 2º

Para os efeitos desta Resolução fi cam estabelecidos os seguintes conceitos:

I

Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.

II

Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à fl ora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.

Parágrafo único

Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fi xada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar.