Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções/conama/nas 026/86, 001, 002 e 003/87, 007/88, 002, 013 e 019/89 e 007/90.