Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 3 de 16 de Março de 1988

Dispõe sobre a constituição de mutirões ambientais - Data da legislação: 16/03/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os participantes do Mutirão Ambiental. quando encontrarem infrações à legislação, lavrarão autos de constatação, circunstanciados, devidamente assinados pelos presentes sobre as ocorrências verificadas.

§ 1º

O auto de constatação será enviado à entidade credenciadora do Mutirão Ambiental, para aplicação da legislação, devendo quando couber, ser encaminhado ao Ministério Público.

§ 2º

Se as autoridades locais não se pronunciarem sobre os autos de constatação, caberá aos órgãos federais competentes atuar em caráter supletivo.