Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 3 de 16 de Março de 1988
Dispõe sobre a constituição de mutirões ambientais - Data da legislação: 16/03/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e demais Áreas protegidas.