Artigo 24 da Resolução CONAMA nº 297 de 26 de Fevereiro de 2002
Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU nº 051, de 15/03/2002, págs. 86-88
Acessar conteúdo completoArt. 24
A revisão dos limites de emissão de gases de escapamento estabelecidos nesta Resolução ou o estabelecimento de novos limites serão coordenados pelo IBAMA, con- vocando, a qualquer tempo, os órgãos envolvidos e apresentar ao CONAMA a proposta de regulamentação para apreciação.