Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 297 de 26 de Fevereiro de 2002
Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU nº 051, de 15/03/2002, págs. 86-88
Acessar conteúdo completoArt. 22
O fabricante ou importador deverá permitir a entrada dos agentes credenciados pelo IBAMA em suas instalações, sempre que este considere necessário para o cumpri- mento do disposto nesta Resolução.