Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 297 de 26 de Fevereiro de 2002
Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU nº 051, de 15/03/2002, págs. 86-88
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os fabricantes e importadores deverão enviar mensalmente ao IBAMA, a partir da data de início da comercialização autorizada dos modelos ou confi gurações de veículos, os dados de venda de seus produtos.