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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 297 de 26 de Fevereiro de 2002

Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU nº 051, de 15/03/2002, págs. 86-88

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Art. 13

As peças de reposição que exerçam infl uência nas emissões dos veículos, ex- cluídas aquelas originais com garantia do fabricante, deverão ter sua qualidade certifi cada pelo INMETRO.

Parágrafo único

O INMETRO, ao estabelecer os procedimentos de certifi cação de que trata o caput deste artigo, deverá ouvir o IBAMA.