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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 291 de 25 de Outubro de 2001

Regulamenta os conjuntos para conversão de veículos para o uso do gás natural e dá outras providências - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 079, de 25/04/2002, págs. 130-131


Art. 9º

A instalação de Sistema de GN, em qualquer tipo de veículo automotor, somente será executada por instalador registrado no INMETRO para esse fim.