Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 291 de 25 de Outubro de 2001
Regulamenta os conjuntos para conversão de veículos para o uso do gás natural e dá outras providências - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 079, de 25/04/2002, págs. 130-131
Art. 4º
Os limites e procedimentos constantes desta Resolução aplicam-se a todas instalações de Sistema de GN realizadas em configurações originais já homologadas pelo IBAMA.