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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 291 de 25 de Outubro de 2001

Regulamenta os conjuntos para conversão de veículos para o uso do gás natural e dá outras providências - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 079, de 25/04/2002, págs. 130-131


Art. 14

Até trinta dias após a publicação desta Resolução, todos os instaladores regis- trados no INMETRO deverão informar ao IBAMA a quantidade de instalações de sistemas de GN já realizadas até então e, no final de cada semestre civil, o volume de instalações de sistemas de GN efetuadas por seu intermédio, informando o Conjunto de Componentes do Sistema de GN utilizado.