Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 291 de 25 de Outubro de 2001
Regulamenta os conjuntos para conversão de veículos para o uso do gás natural e dá outras providências - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 079, de 25/04/2002, págs. 130-131
Art. 11
Não será permitida a instalação de sistema de GN em veículos automotores sobrealimentados (turbo-compressor ou compressor volumétrico) adaptados.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica à instalação de sistema de GN em veículos sobrealimentados, assim configurados originalmente de fábrica.