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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 289 de 25 de Outubro de 2001

Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária . Alterada pelas Resoluções nº 318, de 2002, e nº 356, de 2004. - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 243, de 21/12/2001, págs. 310-313

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Art. 5º

Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para projetos de assentamento de reforma agrária cujos impactos afetem áreas comuns, a critério do órgão ambiental competente.

Parágrafo único

Nos casos previstos neste artigo poderá ser admitida a expedição de licenças coletivas, sem prejuízo das licenças individuais, se for o caso.