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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 289 de 25 de Outubro de 2001

Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária . Alterada pelas Resoluções nº 318, de 2002, e nº 356, de 2004. - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 243, de 21/12/2001, págs. 310-313

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Art. 2º

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: Reforma Agrária: conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao princípio de justiça social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função sócio-ambiental da propriedade. Licença Prévia-LP: Licença concedida na fase preliminar do planejamento dos projetos de assentamento de reforma agrária aprovando sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento. Licença de Instalação e Operação-LIO: Licença que autoriza a implantação dos projetos de assentamento de reforma agrária de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico , incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.