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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 289 de 25 de Outubro de 2001

Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária . Alterada pelas Resoluções nº 318, de 2002, e nº 356, de 2004. - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 243, de 21/12/2001, págs. 310-313

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Art. 12

Poderá ser constituída, em cada projeto de assentamento de reforma agrária, uma Comissão de Representantes dos beneficiários do projeto, que acompanhará o processo de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e o responsável pelo projeto.