Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 283 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde . - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 152
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao responsável legal dos estabelecimentos já referidos no art. 2º desta Resolução, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais.