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Artigo 19 da Resolução CONAMA nº 283 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde . - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 152

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Art. 19

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e sanções da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, respectivamente, e nas demais legislações específicas em vigor.