Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 283 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde . - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 152
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos órgãos de controle ambiental e de saúde competentes, mormente os partícipes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a fiscalização, bem como a imposição das penalidades, previstas na legislação pertinente, inclusive a medida de interdição de atividades.