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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 283 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde . - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 152

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Art. 11

O tratamento dos resíduos, a que se refere esta Resolução, deve ser realizado em sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, e submetidos a monitoramento periódico de acordo com parâmetros e periodicidade definida no licenciamento ambiental, apoiando quando for o caso a formação de consórcios de geradores de resíduos.