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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 28 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração de recursos florestais no Alagoas - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21348-21349

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Art. 5º

Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos estão válidos para todas as formações florestais existentes no território do Estado de Alagoas na área de domínio da Mata Atlântica estabelecida pelo Mapa de Vegetação do Brasil IBGE - 1988, prevista no Decreto n 750/93. Os demais parâmetros podem apresentar variações dependendo das condições de relevo, de clima e solos locais, histórico de uso da terra e localização geográfica.