Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 28 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração de recursos florestais no Alagoas - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21348-21349
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vegetação secundária ou em regeneração: vegetação resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial de vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes de vegetação primária.