Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 274 de 29 de Novembro de 2000
Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos órgãos de controle ambiental compete a aplicação desta Resolução, ca- bendo-lhes a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários e a fi scalização para o cumprimento da legislação pertinente.