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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 274 de 29 de Novembro de 2000

Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71

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Art. 9º

Aos órgãos de controle ambiental compete a aplicação desta Resolução, ca- bendo-lhes a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários e a fi scalização para o cumprimento da legislação pertinente.