Resolução CONAMA nº 27 de 03 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre inclusão de Reserva Ecológica do IBGE na ARIE Capetinga - Taquara no Distrito Federal - Data da legislação: 03/12/1986 - Publicação DOU , de 22/01/1987, pág. 1122
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7 , do Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e Considerando a importância ecológica da Reserva Ecológica do IBGE que constitui a mais bem preservada área (1300 ha) de cerrado no Distrito Federal, possuindo amostras representativas dos principais tipos de ecossistemas do Planalto Central e uma rica biota que inclui mais de 250 espécies de aves e 1200 espécies de plantas superiores, além de numerosas espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, tais como: macuqui- nho de Brasília ( Scytalopus novacapitalis ), pira Brasília ( Cynolebias boitonei ), cachorro- vinagre ( Speothos venaticus ), a maior população natural de trigo-do-cerrado ( Tristachya leiostachya ) e dos bambus nativos ( Olvra ciliatifolia e Olyra taquara) , e várias espécies de micro-orquídeos; Considerando que esta Reserva criada pela Resolução da Presidência do IBGE nº 26/75, de 22 de dezembro de 1975, necessita de uma maior proteção legal com vista à preservação seus ecossistemas; Considerando que esta Reserva é contígua à Área de Relevante Interesse Ecológico ( ARIE) Capetinga-Taquara, criada pelo Decreto nº 91.303, de 3 de junho de 1985, por sugestão do CONAMA, e tendo em vista a conveniência de se promover um manejo conjunto desta área; resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Determinar a sua Secretária Executiva que prepare minuta de Decreto e a enca- minhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente , visando incluir no perímetro da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Capetinga-Taquara, a área da Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE, Localizada na região das bacias dos córregos Capetinga e Taquara, situada em Brasília, Distrito Federal.
DENI LINEU SCHWARTZ - Presidente do Conselho