Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica proibida, a partir de 1º de janeiro de 2001, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas constantes dos anexos A e B do Protocolo de Montreal nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou im- portados:
I
refrigeradores e congeladores domésticos;
II
todos os demais equipamentos e sistemas de refrigeração;
III
espuma rígida e semi-rígida (fl exível e moldada/pele integral); e
IV
todos os usos como esterilizantes.
Parágrafo único
Para fi ns desta Resolução, entende-se como "novos", os produtos, sistemas, equipamentos e instalações, discriminados no art. 1 e neste artigo, produzidos e/ou instalados a partir de 1º de janeiro de 2001. 473