Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000

Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica proibida, a partir de 1º de janeiro de 2001, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas constantes dos anexos A e B do Protocolo de Montreal nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou im- portados:

I

refrigeradores e congeladores domésticos;

II

todos os demais equipamentos e sistemas de refrigeração;

III

espuma rígida e semi-rígida (fl exível e moldada/pele integral); e

IV

todos os usos como esterilizantes.

Parágrafo único

Para fi ns desta Resolução, entende-se como "novos", os produtos, sistemas, equipamentos e instalações, discriminados no art. 1 e neste artigo, produzidos e/ou instalados a partir de 1º de janeiro de 2001. 473