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Artigo 1º, Inciso VI da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000

Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29


Art. 1º

É proibida, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas especifi cadas nos anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados:

I

em quaisquer produtos utilizados sob a forma aerossol, exceto para fi ns medicinais conforme estabelecido no art. 4 desta Resolução;

II

equipamentos e sistemas de combate a incêndio;

III

instalações de ar condicionado central;

IV

instalações frigorífi cas com compressores de potência unitárias superior a 100 HP;

V

ar condicionado automotivo;

VI

todos os usos como solventes.