Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É proibida, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas especifi cadas nos anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados:
I
em quaisquer produtos utilizados sob a forma aerossol, exceto para fi ns medicinais conforme estabelecido no art. 4 desta Resolução;
II
equipamentos e sistemas de combate a incêndio;
III
instalações de ar condicionado central;
IV
instalações frigorífi cas com compressores de potência unitárias superior a 100 HP;
V
ar condicionado automotivo;
VI
todos os usos como solventes.