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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 257 de 30 de Junho de 1999

Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 28-29


Art. 17

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.