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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997

Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843


Art. 9º

O CONAMA defi nirá, quando necessário, licenças ambientais específi cas, ob- servadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.