Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profi ssionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único
O empreendedor e os profi ssionais que subscrevem os estudos previs- tos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.