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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997

Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843

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Art. 1º

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes defi nições:

I

Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendi- mentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou poten- cialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II

Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais conside- radas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

III

Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos am- bientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área de- gradada e análise preliminar de risco. IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de infl uência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. 645