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Resolução CONAMA nº 22 de 18 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a apresentação pela CNEN de RIMA das Usinas nucleares de Angra II e III . - Data da legislação: 18/09/1986 - Publicação DOU , de 03/12/1986, pág. 18194

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


I

Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República. no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 3º, da Lei 6.803, de 2 de junho de 1980, que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III.

II

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.

Resolução CONAMA nº 22 de 18 de Setembro de 1986