Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 22 de 07 de Dezembro de 1994
Cria Comissão Permanente para cadastramento e recadastramento e estabelece procedimentos para a revisão geral do CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas . - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21344-21345
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.