Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 20 de 24 de Outubro de 1996
Define is itens de ação indesejável, referente a emissão de ruído e poluentes atmosféricos . - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 219, de 07/11/1996, pág. 23372
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Qualquer veículo que tenha os seus sistemas de controle de ruído e de emissões atmosféricas comandado de forma integral ou parcial por sistemas computadorizados, deve apresentar características de segurança que impeçam modificações intencionais de programação, especialmente a troca de componentes de memória ou mesmo o acesso aos códigos de programação.