Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONAMA nº 20 de 24 de Outubro de 1996
Define is itens de ação indesejável, referente a emissão de ruído e poluentes atmosféricos . - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 219, de 07/11/1996, pág. 23372
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Definir como "itens de ação indesejável" quaisquer peças, componentes, dispositivos, sistemas, softwares, lubrificantes, aditivos, combustíveis e procedimentos operacionais que reduzam ou possam reduzir a eficácia do controle da emissão de ruído e de poluentes atmosféricos de veículos automotores, ou produzam variações indesejáveis ou descontínuas destas emissões em condições que possam ser esperadas durante a sua operação em uso normal.
§ único
- Também são considerados "itens de ação indesejável", os descritos no caput deste artigo que propiciem o reconhecimento dos procedimentos padronizados de ensaio e provoquem mudanças no comportamento do motor ou do veículo, especificamente nas condições do ciclo de ensaios, e que não ocorram da mesma maneira quando o veículo estiver em uso normal nas ruas.