Resolução CONAMA nº 2 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a prorrogação de prazo ao Dnos de relatório de obras no Estado do Rio de Janeiro - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU , de 17/02/1986, pág. 2549
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, III, Artigo 7º, II e IV, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação alterada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o descumprimento, pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, das determinações deste Conselho, contidas na Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984, quanto ao prazo estabelecido para elaboração dos estudos de impacto ambiental das obras no Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Conceder prorrogação, por mais 270 dias, do prazo inicialmente concedido ao DNOS pela Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984;
Determinar à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA que fortaleça a Comissão criada pela Resolução nº 012/84.
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA *Obs: Esta Resolução foi baixada, indevidamente, na forma de Portaria, em reunião do Conselho na data assinalada. Todavia, somente foi referendada como Resolução com sua publicação no D.O.U- na data de 4/8/86. não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.