Resolução CONAMA nº 2 de 17 de Junho de 1987
Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas de acompanhamento de Saneamento Básico . - Data da legislação: 18/06/1987 - Publicação DOU , de 12/08/1987, pág. 12746
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986 e Artigo 10, de seu Regimento Interno; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
A Câmara Técnica, referida no item I, desta Resolução, será constituída pelos Conselheiros representantes das seguintes entidades: 1 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES; 2 - Associação Pernambucana de Defesa da Natureza - ASPA. 3 - Governo do Estado do Rio de Janeiro; 4 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul; 5 - Governo do Distrito Federal; 6 - Ministério da Saúde, e 7 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
A Câmara Técnica. prevista no item I, desta Resolução, terá a finalidade de apreciar, previamente, as matérias relacionadas ao Saneamento no Brasil, que serão submetidas ao Plenário do CONAMA. lV - A referida Câmara Técnica terão prazo de duração indeterminado.
DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.