Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 2 de 11 de Fevereiro de 1993
Estabelece, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado - (*) Resolução aprovada em 1992 e publicada em 1993". - Data da legislação: 11/02/1993 - Publicação DOU nº 031, de 15/02/1993, págs. 2041-2044
Acessar conteúdo completoArt. 18
O IBAMA poderá estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvol-vimento deste Programa, como também, delegar a outros órgãos atribuições previstas nesta Resolução. 343