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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 2 de 11 de Fevereiro de 1993

Estabelece, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado - (*) Resolução aprovada em 1992 e publicada em 1993". - Data da legislação: 11/02/1993 - Publicação DOU nº 031, de 15/02/1993, págs. 2041-2044

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Art. 17

Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as definições do anexo B.