Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 17 de 24 de Outubro de 1996

Mantém decisões relativa a autos de infração - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.