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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 17 de 24 de Outubro de 1996

Mantém decisões relativa a autos de infração - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071

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Art. 1º

Ficam mantidos os autos de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.