Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 16 de 29 de Setembro de 1994
Fixa novos prazos para o cumprimento de dispositivos da Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados . - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU Nº 218, de 29/09/1994, págs. 17408-17409
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.