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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 16 de 29 de Setembro de 1994

Fixa novos prazos para o cumprimento de dispositivos da Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados . - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU Nº 218, de 29/09/1994, págs. 17408-17409

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Art. 1º

Fixar novos prazos para o cumprimento dos seguintes dispositivos da Resolução/conama/nº 8, de 31 de agosto de 1993, a saber:

I

18 de novembro de 1994, para o encaminhamento pelo IBAMA ao CONAMA da proposta de regulamentação referida no artigo 8º, § 1º.

II

1º de janeiro de 1995, para o início da afixação obrigatória do adesivo a que se refere o artigo 17.