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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 15 de 20 de Setembro de 1994

Vincula a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso -I/M - à elaboração, pelo órgão ambiental estadual, de Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV . - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17408

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Art. 4º

Nenhum tipo de comércio ou prestação de serviços, que não sejam os de inspeção de veículos, poderão ser desenvolvidos pelos centros ou unidades móveis de inspeção.