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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 15 de 20 de Setembro de 1994

Vincula a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso -I/M - à elaboração, pelo órgão ambiental estadual, de Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV . - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17408

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Art. 3º

Nas regiões constituídas por um único município e assim definidas pela Administração Estadual através do PCPV, o desenvolvimento e a supervisão dos Programas de I/M poderão ser feitos pelos órgãos ambientais municipais, nos termos e forma definidos pelos órgãos ambientais estaduais, respeitada a legislação pertinente.