Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 14 de 24 de Outubro de 1996
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, págs. 23071-23072
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.